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TCU pede embargo da BR-317 no Amazonas


Dois contratos para obras na BR-317, que somam mais de R$ 75 milhões, estão sob suspeição do Tribunal de Contas

Por: Menezes y Morais, iG Brasília 

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou relatório nesta terça-feira contendo lista com 32 obras com “indícios de irregularidades graves.” Por isso, o TCU recomenda a “paralisação” dessas as obras, entre as quais consta a BR-317, na divisa entre o Amazonas e o Acre. O TCU relaciona dois contratos nessas condições envolvendo a obra.

O relatório do TCU diz que as obras são executadas pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura do Amazonas (Seinf). Dois contratos, que somam mais de R$ 75 milhões, aparecem na lista do TCU. O primeiro contrato 001/2009 – valor de R$ 71.767.585,73 – é referente à execução, construção e pavimentação da rodovia BR- 317 AM.

Liquidação irregular

Essa rodovia está em execução no trecho que compreende o município de Boca do Acre (AM, km 416) e a divisa AM/AC (km 516). O trecho possui uma extensão de cerca de 110 km. De acordo com o relatório do TCU, houve “liquidação irregular da despesa e superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado.” O relatório aponta ainda o “descumprimento” de determinação do TCU.

Outra falha é “ausência de termo aditivo” formalizando alterações das normas pactuadas. O segundo contrato, de número 010/2010 – valor de R$ 3.922.724,36 – está relacionado à prestação de serviços de supervisão, coordenação e controle de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-317. A obra está localizado no mesmo trecho (município de Boca do Acre, km 416, e a divisa AM/AC, km516).

Conforme o TCU, a fiscalização ou supervisão foi “deficiente ou omissa”. A construção da rodovia começou em 2008, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura.

Suframa

O relatório também cita irregularidades no programa de revitalização e expansão da infraestrutura das vias do Distrito Industrial, executado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O contrato 003/2009, de R$ 65.170.972,33 foi questionado pelos ministros. Ele foi firmado para execução de serviços e obras de engenharia para revitalização do sistema viário do DI. Entretanto, “manteve sobrepreço decorrente de itens considerados em duplicidade."

E "sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado". O TCU encontrou falhas relativas à publicidade do edital de licitação para as obras; projeto básico deficiente ou desatualizado; restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; sobrepreço decorrente de itens considerados em duplicidade. As irregularidades nas obras do Distrito Industrial são referentes a fiscalizações anteriores a 2010.